MESCE


Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão Eucarística
"E o pão, que hei de dar, é a minha carne para salvação do mundo."
Jo 6, 51b
Arquidiocese de Brasília

Coordenação

Coordenação Geral Arquidiocesana do Ministério Extraordinário
da Sagrada Comunhão Eucarística - (CGA-MESCE)


A Coordenação Arquidiocesana do MESCE visa à integração dos Vicariatos Norte, Centro e Sul, através dos seus coordenadores, buscando sempre a unidade em todo e qualquer trabalho. Deve incentivar, através de um esforço conjunto, a formação de Evangelizadores e o dever de cada um, como Igreja, de conhecer, viver e difundir a verdadeira doutrina de Cristo.

Esta Coordenação é constituída de cinco leigos escolhidos entre os MESCE das diversas Paróquias dos três Vicariatos e sempre aprovados pelo Diretor Espiritual, sendo assim denominados:


- Coordenador Arquidiocesano;
- Vice-Coordenador Arquidiocesano;
- Secretário-I;
- Secretário-II; e
- Tesoureiro.


A cada um compete a sua função, já definida pelo cargo, mas o trabalho de organização, planejamento e acompanhamento de maneira geral deve ser executado por toda a Coordenação, na forma de colegiado.


Atividades:

1. Participar de reuniões, mensais ou eventuais que devem ser pré-estabelecidas pela Coordenação Arquidiocesana, bem como daquelas convocadas pela Arquidiocese, e repassar aos Coordenadores de Vicariato os comunicados, orientações da Arquidiocese ou da própria Coordenação.

2. Participar das reuniões com o Diretor Espiritual e/ou com os Sacerdotes responsáveis pelos Vicariatos, sempre que se fizer necessário, ou que os mesmos convoquem. É bom que sejam agendadas no Calendário Anual trimestralmente.

3. Participar da Reunião do Clero quando convidados pelo Senhor Arcebispo, ou quando a própria Coordenação por qualquer razão achar necessário. Para isso, a Coordenação deverá consultar previamente os senhores Bispos.

4. Programar as reuniões com Coordenadores de Vicariatos trimestralmente ou quando se fizer necessário.

5. Uma vez por ano, participar, em cada Vicariato de reuniões com Coordenadores Paroquiais (e Coordenadores de Cidades).

6. Criar junto com os Coordenadores de Vicariato, Equipes Setoriais para aprofundamento e esclarecimento de dúvidas dos MESCE, sobre a atuação prática em cada função do Ministério. Este aprofundamento poderá ser feito ainda nas Paróquias, organizados pela Coordenação Arquidiocesana.

7. Colocar-se à disposição dos senhores párocos para esclarecimentos de dúvidas ou eventuais dificuldades que surgirem, relativas à função dos MESCE.

8. Preparar, juntamente com os Sacerdotes responsáveis pelos Cursos de Formação e pelos Aprofundamentos, o conteúdo das aulas que serão ministradas, atualizando-o de acordo com os Documentos e Orientações da Santa Igreja e submetendo à aprovação final do Bispo responsável.

9. Acompanhar a montagem de cada Curso, através da Coordenação do Vicariato onde o mesmo será realizado e, ao final, receber do Coordenador do Vicariato as contribuições arrecadadas, depositando-as no banco.

10. Orientar os Coordenadores dos Vicariatos para a necessidade da presença de todos nos Aprofundamentos. Os Mandatos só serão renovados mediante a presença efetiva e integral do MESCE, condição exigida para todos.

11. Resolver, junto com a Coordenação dos Vicariatos, as eventuais ocorrências que fugirem às Normas, procurando manter sempre a harmonia na comunicação com os párocos.

12. Manter sempre atualizado, com o apoio dos Coordenadores dos Vicariatos o Cadastro dos MESCE que estiverem atuando, bem como dos que se afastaram por mudança, falecimento ou qualquer outra razão.

13. Promover, incentivar e participar de Adorações ao Santíssimo Sacramento: "Adoração daquele Redentor que se fez obediente até a morte, e à morte de cruz." (O Mistério e o Culto da Santíssima Eucaristia - João Paulo II).

14. Esta Coordenação terá o Mandato de três anos, podendo ou não ser renovado, a critério do Arcebispo.


Veja também:

  Coordenação de Vicariato

  Coordenação de Cidade

  Coordenação de Paroquial

  Atual Coordenação

® Todos os direitos reservados | MESCEDF | Última atualização: 25/Março/2009.