MESCE


Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão Eucarística
"E o pão, que hei de dar, é a minha carne para salvação do mundo."
Jo 6, 51b
Arquidiocese de Brasília

Diretrizes Gerais

 

Diretrizes Gerais para o Reto Desempenho do
Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão Eucarística


Introdução

 

O Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão Eucarística (MESCE) nasceu na Igreja e para a Igreja. Este fato tem repercussões concretas na vida eclesial.

Em primeiro lugar, significa que a Eucaristia, o grande dom concedido à Igreja, deve ser guardada com dignidade e distribuída com zelo; e tudo o que se refere à sua conservação ou à ação de ministrá-la, deve ser orientado por aqueles que na Igreja têm o múnus de pastor.

Em segundo lugar, indica que não é concebível no exercício deste Ministério uma visão fechada e sectária, usando a Eucaristia para alimentar vaidades pessoais ou de grupos particulares. A Eucaristia foi dada à Igreja para promover a vida eclesial e torná-la "Santa, sem mancha, sem ruga, nem defeito algum". (Ef 5, 27). Tudo isso acontece quando se sabe conservar dignamente e distribuir zelosamente o precioso Corpo e Sangue do Senhor.

As orientações que colocamos em vossas mãos surgiram neste espírito, e com o mesmo espírito devem ser observadas, para que o Mistério Eucarístico realize em nossa vida pessoal e comunitária aquilo que foi o desejo do Senhor ao deixar-nos Seu Corpo e Sangue como alimento espiritual.

Quanto à Escolha dos Ministros

A Instrução "Fidei Custos" do Papa Paulo VI, de 30 de abril de 1969, "constituiu Ministros Extraordinários, para administrar a Sagrada Comunhão conforme o rito latino" (FC § 5) e estabeleceu as primeiras normas. Mais tarde, em 1973, com o documento "Immensae Caritatis" esta constituição de Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão Eucarística é confirmada com as seguintes palavras: "O Sumo Pontífice achou oportuno instituir Ministros Extraordinários, que possam comungar por si mesmos e distribuir a outros fiéis a Sagrada Comunhão" (IC). Em seguida, determina as normas para que tal Ministério seja exercido dentro da Igreja, passando a responsabilidade aos Bispos diocesanos, para que seja exercido com dignidade e respeito.

Em nossa Arquidiocese de Brasília, compete ao Senhor Arcebispo instituir tais Ministros, realizando isto pessoalmente, ou através de seus auxiliares. A indicação do candidato pode ser feita pela comunidade. Depois de aprovado pelo pároco, este o apresentará ao Bispo, solicitando o seu credenciamento por escrito, conforme formulário próprio.

Na escolha dos candidatos, os seguintes critérios devem ser observados, como pedem os Documentos da Igreja:


1. Que sejam pessoas idôneas e especialmente escolhidas para o Ministério; recomenda-se a escolha de pessoas de idade madura. (FC 1 e 5; IC 1, I; CDC Cân. 228);
2. O candidato deve ter participação ativa na comunidade e ser bem aceito na mesma;
3. Que tenha condições e queira preparar-se para o Ministério (CDC Cân. 231 § 1). Que tenha ainda grau de cultura suficiente para se comunicar e exercer bem a sua missão;
4. Deve distinguir-se pela sua boa reputação, seu modo cristão de viver e sua fé;
5. É importante que contem com o apoio e consentimento de sua família, especialmente de seu cônjuge. Os candidatos apresentados devem freqüentar a preparação exigida pela Arquidiocese, sem a qual não poderão exercer a função de MESCE. Formação Inicial e Permanente dos MESCE

O serviço da distribuição da Comunhão não requer uma preparação qualificada como se dá aos Ministérios Ordenados; todavia, aos MESCE também é exigida uma séria formação bíblica, teológica, litúrgica e pastoral. Esta formação consta de momentos distintos e necessários, a saber:


1. Curso de Formação Inicial - é ministrado antes de conferir o mandato aos candidatos e deverá oferecer aos mesmos condições para que exerçam com dignidade e eficiência o serviço que irão assumir. A equipe responsável por esta preparação é a Coordenação Arquidiocesana dos MESCE. Esta preparação é condição essencial para que o candidato seja admitido no Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão Eucarística.
2. Curso de Aprofundamento Permanente - vêm sendo ministrado anualmente nos três Vicariatos, com um conteúdo unificado para todos. O assunto e o tempo dos mesmos são estabelecidos pelos sacerdotes responsáveis (formadores), junto com a Coordenação Arquidiocesana dos MESCE, e sempre de acordo com as orientações do nosso Arcebispo.
3. Reuniões Mensais Paroquiais - faz parte também da Formação Permanente as Reuniões Mensais realizadas nas Paróquias. Elas devem ser conduzidas pelos Coordenadores Paroquiais dos MESCE e, sempre que possível, contar com a presença do Pároco. O objetivo dessas reuniões é o de avaliar o exercício do Ministério e estudar ou aprofundar algum tema ou Documento da Igreja ligados à missão do MESCE. Duração do Mandato e Área de Atuação

O Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão Eucarística - é um ministério 'extraordinário', como o próprio nome indica - e está sujeito a certas exigências. Por isso:


1. É um Ministério temporário e, na Arquidiocese de Brasília, o mandato é conferido por um ano, podendo ser renovado, desde que o MESCE seja indicado por seu pároco e freqüente o Curso de Aprofundamento Permanente, condição exigida pela Arquidiocese.
2. Compete ao Pároco ou ao Arcebispo (pessoalmente ou por outros) junto com o pároco, determinar a viabilidade de renovar ou não o Mandato do Ministro.
3. O Ministério é conferido para uma determinada Paróquia. Por isso, o MESCE está autorizado a exercer habitualmente o ministério na área de sua Paróquia.
4. Fora de sua área paroquial, o MESCE somente poderá exercer seu ministério nos Eventos Arquidiocesanos, quando devidamente convocado. Se um Ministro possuidor de Mandato conferido por outra Diocese, quiser atuar na Arquidiocese de Brasília, deve se apresentar na Paróquia onde fixou residência e aguardar que o pároco o integre nesta Diocese, cumprindo as mesmas exigências aqui determinadas.

A Atuação do MESCE na Ação Litúrgica


A ação do MESCE, como o nome indica, é única e exclusivamente a de distribuir a Sagrada Comunhão, dentro da Celebração Eucarística e para os doentes. Podem ainda exercer as funções previstas no Cân. 230 § 3, desde que faltem realmente os ministros citados em tal cânone, e com a devida licença do pároco e em conformidade com as determinações da Arquidiocese. Por isso:


1. Salvo a disposição do § 3º (Cân. 230), o MESCE deve evitar exercer o ministério de leitor, comentarista, canto, coroinha ou outro ministério litúrgico na mesma celebração em que irá atuar como MESCE: "Nas celebrações litúrgicas, cada qual, ministro ou fiel, ao desempenhar a sua função, faça tudo e só aquilo que pela natureza da coisa ou pelas normas litúrgicas lhe compete". (SC 28).
2. O MESCE deve ocupar, durante a Celebração Eucarística, o primeiro banco e colocar sua veste somente no momento da Comunhão, ou quando for buscar o Santíssimo Sacramento no Tabernáculo.
3. Caso falte Coroinha, o MESCE poderá substituí-lo. Assim sendo, deve participar da procissão de entrada juntamente com o presidente da ação litúrgica, usando a Veste própria desde o início da celebração.
4. O MESCE não deve purificar as mãos no ofertório, no momento do lavabo, pois este gesto litúrgico compete apenas ao Presidente da ação litúrgica. Numa concelebração, nem mesmo os sacerdotes que concelebram e os diáconos que auxiliam na celebração purificam suas mãos nesse momento. A purificação das mãos deve ser feita antes da Celebração Eucarística, na Sacristia.
5. A purificação dos vasos sagrados depois da comunhão é função do diácono, acólito instituído ou, na falta deles, do próprio Sacerdote que preside a ação litúrgica e nunca do MESCE (cf. IGMR 137 e 148).
6. No exercício de seu ministério, o MESCE deve usar a Veste Litúrgica prevista para tal função, como pedem as normas da Igreja (cf. ES 20). A Arquidiocese determinou a Veste Branca com o Símbolo da Eucaristia como veste litúrgica para os MESCE, e ainda, que as mulheres não se apresentem para o exercício do ministério com roupas inconvenientes.

O MESCE deve fazer parte da Equipe de Liturgia e estar atento às necessidades do Pároco e da comunidade, promovendo a união de todos.


A Atuação do MESCE fora da Ação Litúrgica


Fora da Missa, o MESCE está autorizado a distribuir a Sagrada Comunhão somente aos doentes, ou quando preside a Celebração Dominical na ausência de Presbíteros.


1. No atendimento aos doentes, o MESCE deve seguir o Rito prescrito na Instrução Eucharisticum Mysterium (A Sagrada Comunhão e o Culto do Mistério Eucarístico fora da Missa).
2. Na Celebração Dominical na ausência de Presbíteros, o MESCE deve usar o Ritual aprovado pela Arquidiocese.
3. O MESCE deve evitar distribuir a Sagrada Comunhão em reuniões de Movimentos ou Grupos, mesmo que seja Grupo de Oração. No livro litúrgico 'Rito da Comunhão fora da Missa e Culto Eucarístico' são dadas orientações e normas precisas sobre a Adoração ao Santíssimo Sacramento. O MESCE deve conhecê-las. Estas normas foram retomadas pelo Código de Direito Canônico (Cân. 943)
4. O Ministro da exposição do Santíssimo Sacramento e da Bênção Eucarística é o Sacerdote ou o Diácono.
5. Apenas em ocasiões especiais e com a devida permissão do ordinário e consentimento do pároco, o MESCE pode expor e repor o Santíssimo Sacramento; mas não pode, em hipótese alguma, dar a Bênção do Santíssimo.
6. É expressamente proibido a exposição do Santíssimo Sacramento fora da Igreja. Para levar o Santíssimo às capelas, deve-se ter a expressa licença do ordinário.
7. Ao MESCE não é permitido conduzir processionalmente o Santíssimo Sacramento.

Conclusão

Ao elaborar estas Diretrizes, tivemos em vista dois pontos essenciais:
Em primeiro lugar, o fato de que o MESCE deve adquirir um claro e preciso conhecimento sobre os aspectos essenciais do Mistério Eucarístico, que está em estreita relação com o Ministério ao qual é chamado a exercer;
E em segundo lugar, que conheça as Normas que regulam as Celebrações Litúrgicas. Sem esta clareza de idéias, fundamentada na fé da Igreja, O MESCE corre o risco de cair facilmente num devocionismo e também numa ação pastoral e litúrgica pouco iluminada.
Esperamos que com tais Normas, todos nós, tanto pastores como ovelhas, possamos crescer "no conhecimento e na graça" no que se refere ao Mistério Eucarístico, grande Dom confiado à Igreja.

® Todos os direitos reservados | MESCEDF | Última atualização: 25/Março/2009.